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(DOC. VP 144.1150.0001.5200)

TJMG. Restituição de veículo apreendido. Apelação criminal. Restituição de veículo apreendido. Dúvida acerca do verdadeiro proprietário do bem. Matéria que deve ser dirimida na esfera cível

«- Havendo incerteza quanto ao verdadeiro proprietário do veículo apreendido, é de se indeferir o pedido de restituição do bem ao apelante, porquanto a dúvida quanto à real propriedade do automóvel deve ser dirimida na esfera cível, a teor da regra prevista no CPP, art. 120, caput e § 4º. Desprovimento do recurso que se impõe.»

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