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(DOC. VP 144.1211.0000.0000)

STJ. Conflito negativo de competência. Injúria. Justiça Eleitoral e justiça comum do estado. Supostas ofensas desvinculadas, direta ou indiretamente, de propaganda eleitoral. Competência da justiça comum do estado. Cem art. 326. CP, art. 140.

«1. O crime previsto no CP, CE, art. 326 possui nítida simetria com o crime de injúria previsto no art. 140, mas com este não se confunde, distinguindo-se, sobretudo, pelo acréscimo de elementares objetivas à figura típica, que acabou por resultar em relevante restrição à sua aplicação, refletindo, também por isso, na maior especialização do objeto jurídico tutelado. 2. Na injúria comum, tutela-se a honra subjetiva, sob o viés da dignidade ou decoro individual e, na injúria

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