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(DOC. VP 144.1214.0000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público estadual. Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS. Gratificação instituída pela Lei do Estado do Rio Grande do Norte 6.371/1993. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II e XXXVI. CF/88, art. 37, caput, X, XIII e XIV. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 275/STF - Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei RN 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alt

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