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(DOC. VP 144.1214.0000.1200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 665/STF. Repercussão geral reconhecida. PIS. Tributário. Contribuição ao PIS. Definição da base de cálculo. Emenda Constitucional Revisão 1/1994. Emenda Constitucional Revisão 10/1996. Emenda Constitucional Revisão 17/1997. Princípio da legalidade. Exclusões determinadas pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da Medida Provisória 517/1994). Validade. Fixação de alíquota maior. Instituições financeiras e equiparadas. Isonomia. Fundo Social de Emergência - FSE. CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 150, I e II. ADCT/88, art. 71 e CF/88, art. 72. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Lei 9.718/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 665/STF - Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere a Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º no período de vigência do ADCT/88, art. 72, V.Tese jurídica fixada: - São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no ADCT/88, art. 72, V, destinada à composição do Fundo Soci

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