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(DOC. VP 144.1225.0000.2000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Júri. Repercussão geral reconhecida. Preliminar de não conhecimento do RE. Questão superada. Habeas corpus. Concessão da ordem pelo STJ para trancamento da ação penal por falta de justa causa. Alegação de tolhimento de prerrogativa exclusiva do Ministério Público para provar a acusação, mediante ajuizamento de ação penal. Absolvição sumária procedida por tribunal superior, em detrimento da competência do tribunal do Júri. Ofensa a CF/88, arts. 5º, XXXVIII, e 129, I. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«I - Havendo a Corte, por meio de seu Plenário Virtual, reconhecido a repercussão geral do tema constitucional debatido nos autos, deve prosseguir no julgamento de mérito da causa. II - Para se chegar à conclusão contrária à do acórdão recorrido seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. III - Decisão judicial de rejeição de denúncia, impronúncia de réu, de absolvição sumária ou de trancamento de ação penal po

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