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(DOC. VP 144.1521.3000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 735/STF. Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Estado do Rio Grande do Sul. Concurso público. Magistério. Direito à nomeação. Preterição. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas do edital. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 735/STF - Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.Tese jurídica fixada: - A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, n

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