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(DOC. VP 144.2231.3000.1600)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ingresso da união no polo ativo da lide, como sucessora da extinta rede ferroviária federal S/A. Competência rationae personae. CF/88, art. 109, I. Competência absoluta do Juízo Federal. Incidência da Súmula 365/STJ. Precedentes.

«I. Cuida-se de Ação Reivindicatória, inicialmente proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra Palestra Futebol Clube, que teria por objeto terreno estadual, anteriormente desapropriado de particular e supostamente esbulhado pelo réu. II. Ingressando no feito, como autora, a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, incorporada pela extinta RFFSA, que foi sucedida pela União, consoante o disposto no art. 2º da Lei 11.483, de 31/05/2007, a competência para processar e julgar o

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