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(DOC. VP 144.2231.3006.7300)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Delito do CPP, art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67. 1. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. 2. Juntada de documentos pela acusação após alegações finais da defesa. Nulidade por suposta violação ao contraditório e à ampla defesa não reconhecida. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. 3. Ofensa aos arts. 381, 386 e 411, todos. Matérias não apreciadas na origem. Falta de prequestionamento. 4. Dosimetria. Não indicação do dispositivo supostamente violado. Alegações recursais lançadas de forma genérica. Enunciado 284/STF. 5. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Precedentes. 6. Agravo regimental improvido.

«1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No processo penal vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do que dispõe o CPP, art. 563. No caso, a ausência de prejuízo subsistiu incólume às razões do especial, circunstância que afasta, indubi

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