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(DOC. VP 144.3322.8000.2500)

TJMG. Assistência judiciária gratuita. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Assistência judiciária gratuita. Extensão do benefício aos atos extrajudiciais. Expedição de ofício. Cartórios imobiliários. Recurso provido

«- Os benefícios da assistência judiciária gratuita se estendem a todos os atos extrajudiciais como forma de garantir a efetividade do processo judicial, compreendendo, assim, as despesas e taxas cartorárias dos Cartórios de Registro de Imóveis, conforme autorização do Lei 1.060/1950, art. 3º. Logo, se a parte não possui condições financeiras para obter certidões nos cartórios imobiliários, sendo beneficiária da justiça gratuita, caberá ao magistrado requisitá-las.» LEG

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