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(DOC. VP 144.3322.8000.6100)

TJMG. Separação judicial. Apelação cível. Separação judicial. Emenda constitucional 66/2010. Abolição do instituto. Inocorrência. Desconstitucionalização do tema. Liberdade de regulamentação pelo legislador ordinário. Divórcio. Decreto direto. CCB/2002, art. 1.580. Lapso temporal. Inobservância. Sentença reformada

«- A Emenda Constitucional 66/2010 não aboliu a separação judicial do ordenamento jurídico pátrio, limitando-se à desconstitucionalização do tema, conferindo ao legislador ordinário liberdade para sua regulamentação, em consonância com os reclamos da sociedade pós-moderna. - Deve ser reformada a sentença que converte a ação de separação judicial em divórcio, sem observância do lapso temporal exigido pelo CCB/2002, art. 1.580.»

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