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(DOC. VP 144.3322.8000.8900)

TJMG. Fraude contra credores. Agravo de instrumento. Execução. Legitimidade passiva. Sujeitos previstos em lei. Responsabilidade patrimonial de terceiro. Hipótese excepcional. Necessidade de cabal comprovação de subsunção a hipótese legal. Fraude contra credores. Cognição incidental na execução. Inviabilidade

«- Podem figurar no polo passivo da execução apenas os sujeitos taxativamente arrolados no CPC/1973, art. 568. - Apenas nas hipóteses expressa e excepcionalmente previstas em lei pode o patrimônio de terceiro responder à execução, de modo que a sucessão de empresas demanda cabal comprovação. - A fraude contra credores é insuscetível de cognição incidental na execução, sendo necessário o ajuizamento de ação própria para tal desiderato.»

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