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(DOC. VP 144.3322.8001.0800)

TJMG. Restituição de bem apreendido. Apelação criminal. Pedido de restituição de bem apreendido. Propriedade e posse comprovadas. Restituição. Possibilidade. Despesas do pátio. Necessidade de pagamento. Recurso parcialmente provido

«- O CPP, art. 118 prevê a possibilidade de restituição de bem apreendido caso ele não interesse ao processo. O CPP, art. 120, por sua vez, dispõe que os bens podem ser restituídos desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. - As despesas com o pátio correm por conta do proprietário, e a restituição será feita apenas com o pagamento destas.»

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