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(DOC. VP 144.3330.3004.8300)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. writ impetrado após a guinada jurisprudencial desta corte superior. Meio inadequado para impugnação do acórdão proferido pelo tribunal estadual. writ que não perde sua natureza substitutiva por conta da interposição de recurso especial, posteriormente inadmitido. Atendimento aos requisitos legais para admissão do apelo extremo. Dever da parte. Direito penal. CP, Lei 8.069/1990, art. 244-A e antigo art. 214, «caput», c.c. Art. 224, alínea «a». Condenação. Inépcia da denúncia. Alegação de que as instâncias ordinárias não examinaram adequadamente as provas produzidas, especialmente com relação a idade de uma das vítimas. Teses não suscitadas perante a corte a quo. Supressão de instância. Decadência do direito de representação. Tese afastada pelo tribunal de origem mediante valoração das provas carreadas aos autos. Impossibilidade de revisão. Agravo regimental desprovido.

«1. O fato de o recurso especial não ter sido admitido em razão de formalidades processuais não desconstitui a natureza substitutiva do presente writ, pois cabia à Defesa atender aos requisitos recursais estabelecidos em lei para que a matéria de direito estrito fosse oportunamente examinada neste Sodalício. 2. A tese de inépcia da denúncia não foi sequer suscitada no apelo defensivo, não tendo, portanto, sido apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que eventual pronunciamento desta

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