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(DOC. VP 144.3400.2000.7800)

TJMG. Suprimento judicial de declaração de vontade. Apelação cível. Obrigação de fazer. Outorga de escritura. Pagamento integral. Divergência acerca da área do lote. Objeto de contrato de compra e venda. Posterior medição pela municipalidade e retificação na matrícula do imóvel. Responsabilidade. Reconvenção. Pagamento de IPTU

«- A posterior modificação da área do imóvel objeto de contrato de compra e venda é de responsabilidade dos réus/vendedores, que devem providenciar a transmissão da área vendida. - Constando do pacto que a vendedora seria a única e exclusiva responsável pelos tributos relativos ao imóvel até a data da celebração da avença, por óbvio a parte compradora arcará com o pagamento do IPTU referente ao imóvel a partir da contratação.»

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