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(DOC. VP 144.3400.2000.9700)

TJMG. Separação de poderes. Administrativo. Repasse de duodécimo à câmara municipal. Retenção e compensação. Recolhimento de contribuição previdenciária. Redução do percentual. Vigência

«- É constitucionalmente assegurado o repasse, ao Poder Legislativo local, do duodécimo, em observância ao princípio da independência dos Poderes e de seu consectário lógico, a autonomia, inclusive financeira, de cada um dos Poderes. - Admite-se, todavia, a possibilidade, excepcionalmente, de retenção e compensação de parte do duodécimo a ser repassado ao Legislativo local, quando este deixa de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias. - A alteração promov

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