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(DOC. VP 144.3405.1001.0600)

TJMG. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Art. De Lei já submetido à corte superior. Irrelevância. Não conhecimento. Vinculação de espécies remuneratórias. Inconstitucionalidade. Ofensa ao art. 24, § 3º, da constituição do estado. Incidente acolhido

«- É irrelevante a arguição quando a questão da inconstitucionalidade já houver sido decidida pela Corte Superior (art. 248, § 1º, II, do RITJMG). - Nos termos do CE, art. 24, § 3ºMG, é vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.»

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