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(DOC. VP 144.3442.8001.2100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Julgamento singular pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 544, § 3º, c/c os arts. 34, VII, 254, I, do RISTJ. Lei de improbidade administrativa. Aplicação aos agentes políticos. Inexistência de dotação orçamentária. Elemento subjetivo. Dolo configurado. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF.

«1. A competência do relator, para julgar monocraticamente o mérito do Recurso Especial, mesmo em sede de Agravo de Instrumento, decorre dos arts. 544, § 3º, do CPC/1973, c/c os arts. 34, VII e 254, I do RISTJ. Precedentes: AgRg no AgRg no Ag 647.330/RS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, DJe 10/3/2008, AgRg no Ag 1.151.557/SP, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 01/2/2010. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da «possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em

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