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(DOC. VP 144.3642.4000.8800)

STF. Habeas corpus. Conflito positivo de competência. Justiça penal militar X justiça penal comum. Questão resolvida em favor da justiça militar. Alegação de trânsito em julgado da sentença da justiça do estado de Minas Gerais. Pleito de trancamento da ação penal processada na justiça militar. Impossibilidade. Ordem denegada.

«I - Impetrante/paciente denunciado na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais pela suposta prática do crime de corrupção passiva (CPM, art. 308, § 1º) e na Justiça Penal comum pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha (CP, art. 288), estelionato (CP, art. 171) e peculato (CP, art. 312, § 1º). II - Decisão que resolveu o conflito positivo de competência em favor da Justiça Penal Militar, por se tratar de crime praticado em local sujeito à administração mil

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