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(DOC. VP 144.3663.0000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 739/STF. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Telecomunicação. Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Locação de mão-de-obra. Concessionárias de serviços de telecomunicações. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Não-aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II pelo TST. Repercussão geral configurada. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 331/TST, III. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 739/STF - Possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 84, II em razão da invocação da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário.Tese jurídica fixada: - É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF/88, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula

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