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(DOC. VP 144.4565.2000.3000)

STF. Inquérito. Imputação do crime de corrupção eleitoral. CE, art. 299. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Denúncia recebida.

«1. Não se confundem os requisitos para o recebimento da denúncia, juízo de delibação, com aqueles necessários à procedência da pretensão condenatória. 2. Ante a independência e a supremacia da instância penal, qualquer julgamento em outra esfera - administrativa, civil ou eleitoral - não tem o condão de sobrepujá-la ou de algum modo comprometê-la. Assim, não prejudica o recebimento da denúncia a circunstância de ter sido julgada improcedente, na Justiça Eleitoral, ação

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