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(DOC. VP 144.5251.5000.3100)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no embargos de divergência. Contribuições destinadas ao sesc e senac. Empresa prestadora de serviços de vigilância. Vinculação à confederação nacional do comércio. Cnc. Possibilidade de reconsideração da decisão que inicialmente admitiu os embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.

«1. «O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 266, § 3º, possibilita ao relator indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido inicialmente admitidos. Precedentes.» (AgRg nos EREsp 594.218/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 8/11/07) 2. Para que se configure a divergência jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções jurídicas distintas extraídas das mesmas premissas fáticas, o que não ocorreu na

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