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(DOC. VP 144.5251.5000.3900)

STJ. Conflito positivo de competência. Processos vários ajuizados em juízos e juizados especiais diversos, em diferentes foros do território nacional, por torcedores, clube ou entidades e instituições diversas, centradas no mesmo litígio, a respeito da validade de acórdão proferido pelo STJ desportiva. STJd. Com consequências diretas sobre campeonato esportivo de caráter nacional, organizado pela confederação Brasileira de futebol. Decisões colidentes quanto a liminares. Matéria de abrangência nacional. Conexão evidente entre as ações contidas nos diversos processos. Competência do foro do local em que situada a sede da entidade responsável pelo Tribunal de Justiça desportiva ante a prevalência, de ordem pública devido ao caráter nacional, do foro do domicílio do réu. Prevenção da Vara em que ajuizado o primeiro processo. Efeitos da citação que retroagem à data da distribuição do processo. Competência de juizado especial do torcedor afastada. Conflito de competência acolhido, para declarar a competência do juízo da 2a Vara cível do Rio de Janeiro. Rj.

«1.- É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela

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