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(DOC. VP 144.5252.9000.5200)

TRT3. Inspeção do trabalho. Auto de infração. Lavratura.

«Consoante o CLT, art. 629, §1º, o auto de infração deve ser lavrado no local da inspeção, salvo se houver motivo justificado, declarado no próprio auto, quando então será lavrado no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. Tem prevalecido o entendimento jurisprudencial no sentido de que a redação do documento em local diverso da inspeção constitui mera irregularidade de natureza administrativa que não dá ensejo à nulidade do ato praticado. Nesse sentido há

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