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(DOC. VP 144.5252.9001.1000)

TRT3. Execução previdenciária. Responsabilização do sócio. Possibilidade.

«De acordo com o art. 4º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, e o CPC/1973, art. 568, são legitimados para figurar no polo passivo da execução previdenciária o devedor tributário, assim entendido não somente o contribuinte, mas aquele cuja obrigação decorra de disposição expressa de lei, o que, por conseguinte, inclui as disposições legais estabelecidas na Lei 8.078/1990 e nos Códigos Civil e de Processo Civil. Nessa direção, estabelecem os artigos 28, caput e § 5º, da Le

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