(DOC. VP 144.5252.9001.6400)
TRT3. Assédio moral. Conduta inadequada do preposto patronal. Ilicitude.
«Para a configuração do dano moral, é suficiente o abalo da honra subjetiva do sujeito, não necessitando qualquer repercussão social desse abalo, pois, se efeitos existissem, falar-se-ia de dano material e não moral. Em outras palavras, para caracterização do dano moral, necessário sejam afetadas a dignidade e a honra do trabalhador. Nessa esteira, restando provado que o preposto patronal agiu de maneira inadequada para com a autora, imprimindo-lhe inquestionável ofensa ao decoro, hon
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