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(DOC. VP 144.5252.9002.4300)

TRT3. Recurso ordinário. Inovação em relação aos fatos e ausência de dialeticidade. Vícios que impedem o conhecimento do apelo.

«OCPC/1973, art. 517 dispõe que «as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior». Fácil concluir, portanto, que a regra é a não aceitação das alegações de fato que não tenham sido «trabalhadas» na inicial ou na contestação, uma vez que se traduziriam em clara inovação dos contornos da lide, surpreendendo o ex-adverso e violando o princípio da estabilização da

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