Carregando…

(DOC. VP 144.5252.9002.5400)

TRT3. Relação de emprego. Período de treinamento.

«O processo seletivo somente gera mera expectativa de contratação. Contudo, no caso em tela, os elementos dos autos nos permitem concluir que houve efetiva contratação, ficando a reclamante à disposição da reclamada (CLT, art. 4º). Com efeito, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, porquanto é nesse interregno que se permite ao empregador apurar se o empregado preenche ou não os requisitos ao cargo e às tarefa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote