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(DOC. VP 144.5260.3000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 134/STF. Honorários advocatícios. Repercussão geral não reconhecida. Defensoria pública representando litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual o referido órgão está vinculado. Direito processual civil. Honorários advocatícios. Condenação incabível. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 99, § 2º, CF/88, art. 134, § 2º. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, § 2º, a possibilidade, ou não, de a Defensoria Pública perceber honorários advocatícios nas causas em que representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual está vinculada.»

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