Carregando…

(DOC. VP 144.5285.9000.5300)

TRT3. Estorno de comissões. Ajuste de contas. Adiantamento. Desconto.

«A situação se amolda perfeitamente a toda a dinâmica legal aplicável à especie, senão, vejamos o disposto no CLT, art. 466, in verbis: «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem». Verifica-se, no presente caso, que as comissões eram adiantadas e, desta forma, o desconto posterior da venda que não foi quitada não pode ser reputado ilegal. Não se está transferindo riscos do negócio ao empregado, mas realizando-se um

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote