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(DOC. VP 144.5285.9000.6600)

TRT3. Assédio moral. Ônus da prova.

«Diz-se moralmente assediado o trabalhador que, por receber tratamento negativamente diferenciado na organização do trabalho ao longo de determinado período, é ofendido em sua imagem e autoestima, sentindo-se hostilizado, ridicularizado, inferiorizado e desacreditado diante dos pares. No entanto, é do empregado o ônus de demonstrar a ocorrência de tal prática, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado (artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973).»

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