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(DOC. VP 144.5285.9001.3000)

TRT3. Embargos de terceiro. Matéria já analisada em ação de execução. Prevenção. Inteligência do CPC/1973, art. 1049 e do art. 92 do regimento interno deste regional. Competência funcional da turma julgadora da ação executória.

«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.049 ao tratar dos Embargos de Terceiro, estabelece que «os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão». Identificado que a matéria posta em debate nestes embargos de terceiro já foi analisada na ação executória conexa, revela-se a ocorrência de prevenção, sendo necessário que ambas sejam submetidas ao mesmo Órgão Julgador. A prevenção não se limita à primeira ins

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