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(DOC. VP 144.5285.9001.3700)

TRT3. Entidade sindical. Ação de cobrança de contribuição sindical. Isenção de custas. Impossibilidade

«Tratando-se de ação de cobrança de contribuição sindical, é impossível estender à entidade sindical autora os benefícios da Fazenda Pública na forma do CLT, art. 606, porquanto tais privilégios se restringem às ações executivas com base em título executivo extrajudicial. Tratando-se de processo de conhecimento, impõe-se o recolhimento das custas para o conhecimento do Recurso Ordinário, nos termos do CLT, art. 789, § 1º.»

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