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(DOC. VP 144.5285.9002.8100)

TRT3. Princípio fundamental da liberdade sindical e seus efeitos alastrantes sobre a CLT. Interpretação dos arts. 605 e 606, à luz da CF/88

«A liberdade sindical, capitulada nos arts. 5o, inciso XVII e 8o, da Constituição Federal, constitui, simultaneamente, um princípio fundamental do Direito Coletivo-Sindical e um direito social fundamental dos trabalhadores, vedada a intervenção estatal, pelo que a disposição contida no CLT, art. 605 desafia interpretação conforme a Carta Magna. O comando emergente da norma infraconstitucional retro-mencionada encerra uma faculdade-orientação, e não uma condição sine qua non para a

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