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(DOC. VP 144.5285.9003.0300)

TRT3. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.

«No Direito do Trabalho, deve-se aplicar o CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, aos contratos de trabalho e àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades em relação à parte hipossuficiente colocaria o direito laboral na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignid

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