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(DOC. VP 144.5285.9003.1000)

TRT3. Súmula 351/TST. Professor. Rsr.

«Dispõe o CLT, art. 320, «caput»: «Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários» (grifos acrescidos)». A Súmula 351/TST estipula que: «O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia». Pela interpretação conjunta do artigo e da referida Súmula, temos que o pagamento

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