(DOC. VP 144.5285.9003.6100)
TRT3. Corretor de imóveis. Relação de emprego caracterizada.
«Comprovado que a reclamante empregava sua força de trabalho em atividade essencialmente ligada ao objetivo principal das reclamadas, exercendo seu mister com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, deve ser reconhecida a relação de emprego, não obstante a pseudo-condição de corretora de imóveis.»
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