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(DOC. VP 144.5285.9004.1800)

TRT3. Força maior. Inocorrência. Impossibilidade de transferência aos empregados do risco da atividade econômica.

«A ocorrência de força maior não autoriza a inadimplência das verbas rescisórias, mas tão somente exime o empregador do pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, §8º. Ainda que assim o fosse, não se configura força maior a hipótese da presente ação. A não concretização do negócio que envolvia a renda da reclamada não se apresenta como força maior. Sendo assim, não comprovou a reclamada a ocorrência de prejuízos consideráveis de modo a obstar o cumprimento de suas o

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