(DOC. VP 144.5285.9004.4700)
TRT3. Constituição de capital. CPC/1973, art. 475-Q, § 1º. Impenhorabilidade de imóvel.
«Se a constituição de capital é feita sobre imóvel, este se torna inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q, §1º.»
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