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(DOC. VP 144.5332.9000.1600)

TRT3. Nulidade da execução. Inocorrência. Citação através de publicação no diário eletrônico da justiça do trabalho, ao procurador.

«O art. 880 e parágrafos da CLT, ao disciplinar a citação do devedor para a execução de sentenças liquidas ou liquidadas, não determina, especificamente, que a citação deve ser pessoal. Assim, e uma vez que esta disciplina não é totalmente esgotada pela referida regra processual, deve dar-se a supletividade imediata, de aplicação legal, ordenada pelo art. 889 da própria CLT. Nesta linha de raciocínio, a citação das reclamadas por intermédio de seu procurador, regularmente cons

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