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(DOC. VP 144.5332.9000.2100)

TRT3. Coisa julgada. Cláusula de quitação geral e irrestrita. Inviabilidade de novo pronunciamento judicial de período abrangido pelo acordo.

«A celebração de acordo, homologado judicialmente, em que a reclamante insere cláusula de quitação ampla e irrestrita pela extinta vinculação jurídica havida com determinado tomador de serviço, traduz em decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo 1º, gerando os efeitos da coisa julgada em relação às verbas e ao período expressamente consignado no acordo, independentemente, se nesta nova ação, postula a Autora o reconhecimento da responsabilidade subsidiária

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