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(DOC. VP 144.5332.9000.8400)

TRT3. Execução trabalhista. Penhora. Ordem preferencial definida no CPC/1973, art. 655.

«No âmbito do Processo do Trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos vindicados, sobressai o objetivo de potencializar o resultado da execução, no interesse do credor-empregado (CPC, art. 612), restando mitigado o princípio segundo o qual o procedimento deve se processar da forma menos onerosa para o devedor (CPC, art. 620). Dessa forma, cabe ao Juiz determinar a realização dos atos necessários à satisfação do crédito, velando pela efetividade e celeridade da execução, p

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