Carregando…

(DOC. VP 144.5332.9001.5500)

TRT3. Gestante. Estabilidade. Impossibilidade. Renúncia. Confissão.

«Nos termos do CPC/1973, art. 348, ocorre confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. Se a autora admite, ou seja, confessa, na própria peça inicial, que não pretendia voltar ao trabalho, mesmo descobrindo a gravidez poucos dias após a dispensa e tendo recebido da empresa a proposta para retornar ao emprego, tem-se por renunciado o direito à estabilidade.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote