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(DOC. VP 144.5332.9002.5600)

TRT3. Ação de cobrança de título executivo judicial. Incompetência da justiça do trabalho.

«De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 575, a competência para a execução da sentença é do próprio Juízo sentenciante, regra essa que permaneceu inalterada, mesmo depois da promulgação da Emenda Constitucional 45, que veio a ampliar a competência material da Justiça do Trabalho. Se a pretensão do autor, nomeado como advogado dativo em diversas causas, é efetivamente receber os honorários advocatícios ali fixados por sentença, a execução do crédito deve dar-se perante aqu

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