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(DOC. VP 144.5332.9003.1000)

TRT3. Intervalo de descanso para amamentação.

«O CLT, art. 396 estabelece a obrigação de o empregador conceder 02 intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada, visando a proporcionar à empregada lactante fazer a amamentação do seu filho nos primeiros 06 meses de vida da criança. Apesar de a referida norma não estabelecer os horários em que os intervalos devam ser concedidos, utilizando-se apenas da expressão «durante a jornada de trabalho», o seu objetivo é não só proporcionar a adequada amamentação da criança, o que s

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