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(DOC. VP 144.5332.9003.5400)

TRT3. Menor. Pedido de demissão. Validade do ato. Necessidade de assistência do responsável legal. CLT, art. 439.

«Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, é vedado aos menores de 18 anos dar, sem assistência de seus responsáveis legais, quitação ao seu empregador pela indenização que lhe é devida. Assim, tratando-se de pedido de demissão de menor, é necessário para a validade do ato, a assistência de seus representantes legais. Exegese do CLT, art. 439.»

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