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(DOC. VP 144.5332.9003.6600)

TRT3. Cerceamento de defesa. Indeferimento de nova perícia. Não configuração.

«O juiz detém a direção do processo, sendo-lhe imposto zelar pelo rápido andamento do feito (CLT, art. 765), determinando as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou simplesmente protelatórias do feito (CPC, art. 130), de acordo com o seu livre convencimento motivado (CPC, art. 131). Não haverá, portanto, nulidade a ser declarada com base no art. 5º, LV, da CR, quando indeferido o requerimento de nova perícia ou de complementação daquela

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