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(DOC. VP 144.5332.9004.1000)

TRT3. Reclamante portadora de deficiência mental leve, mas com comprovado comprometimento mental-cognitivo. Pedido de demissão formulado sem assistência do responsável legal. Ausência de validade.

«Sendo sobejamente comprovado nos autos que a reclamante é pessoa portadora de deficiência mental, e ainda que o mal apresentado seja leve, dúvida não há, com base no CLT, art. 439, de que a laborista necessitava de assistência, por parte de sua responsável legal, para praticar o ato mais crucial que o empregado pode realizar no curso de uma relação empregatícia, qual seja, pedir demissão. Com efeito, se as pessoas relativamente incapazes - como a reclamante - necessitam de assistên

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