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(DOC. VP 144.5335.2000.9500)

TRT3. Dano moral. Violação da intimidade e da privacidade do trabalhador. Responsabilidade do empregador por ato de preposto.

«A prova oral produzida nos autos, na qual se baseou o MM. Juízo sentenciante para firmar seu convencimento, comprova a sujeição da reclamante a constrangimento e humilhação provocados por seu superior hierárquico, que tinha por hábito não só devassar bolsas e pertences pessoais de seus subordinados (entre os quais se inclui a reclamante), como também ler escritos e comentar em público assuntos pessoais de seus comandados. É o que basta para justificar a condenação do reclamado ao

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