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(DOC. VP 144.5335.2002.0700)

TRT3. Maquinista. Enquadramento

«Segundo a interpretação sistêmica dos dispositivos celetistas destinados exclusivamente à categoria dos ferroviários (Título III, Capítulo I, Seção V, arts. 236 a 247, da CLT) o maquinista enquadra-se como pessoal de «equipagens de trens em geral» (art. 237, «c»), já que as normas pertinentes, ao regularem de forma singular o peculiar contexto laboral deste trabalhador, desnudam a mens legis do texto consolidado, encaixando o condutor da locomotiva na equipe de bordo e não no se

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