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(DOC. VP 144.5335.2002.6900)

TRT3. Benefício advindo de legislação criada pelo empregador público. Omissão em implantar as avaliações listadas como requisitos ao gozo da benesse. Concessão do benefício ao trabalhador.

«Não pode prejudicar o trabalhador a inércia do Município em providenciar a realização de avaliação de desempenho capaz de viabilizar a progressão horizontal prevista na Lei Municipal. A omissão do Município, hipótese não tratada na Lei, não pode ser tida como obstáculo à concessão da progressão, sob pena de o benefício legal ficar ao talante do ente municipal, o que se afigura ilícito (CCB, art. 122). A omissão municipal, como ocorrida, enseja a presunção de que o reclama

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